Moradores de Fartura devem ter atenção ao cronograma de coleta de resíduos urbanos na cidade

Meio Ambiente e Agricultura - Terça-feira, 02 de Março de 2021


Moradores de Fartura devem ter atenção ao cronograma de coleta de resíduos urbanos na cidade

A Coordenadoria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente de Fartura e o Setor de Limpeza Pública voltam a orientar os moradores do município quanto ao cronograma da coleta de resíduos urbanos. Os resíduos orgânicos são recolhidos todas as segundas, quartas e sextas-feiras, enquanto que o lixo reciclável, às terças e quintas-feiras, no período da manhã.

 

 

BAIRRO FERRADURA

Neste bairro, a coleta de resíduos é diferenciada. Nas quartas-feiras, no período da manhã, são recolhidos os materiais recicláveis. Enquanto que os resíduos orgânicos são coletados às terças e sextas-feiras, no período da tarde.

 

BAIRRO PINHEIRINHO

Nesse bairro é realizada a coleta dos resíduos recicláveis toda quarta-feira, no período da manhã.

 

RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E DE DEMOLIÇÃO (ENTULHOS)

Entulhos, madeiras e móveis poderão ser colocados nas ruas de segunda à quinta-feira.

 

RESÍDUOS DE PODAS, CAPINAS E JARDINAGEM

A coleta urbana de galhos e materiais de podas é dividida em três setores. Nas datas indicadas, os moradores poderão colocar o material na rua para coleta, de segunda à quinta-feira. A Pasta orienta que restos de grama poderão ser deixadas nas ruas todos os dias para coleta, mas somente se estiverem ensacadas.

A Coordenadoria orienta, ainda, que a poda de árvores existentes nas calçadas e vias públicas só poderá ser efetuada por funcionários municipais ou podadores treinados e cadastrados no município.

 

REGULAMENTAÇÃO

A Lei Complementar nº 17/2019, regulamenta em seu capítulo III, as multas em caso de constatação, por denúncias e/ou fiscalização preventiva, do descumprimento do cronograma de coleta do Setor de Limpeza Municipal e de depósito de lixo, entulhos e restos de vegetação nas vias públicas, provenientes da limpeza de terrenos. 

O artigo 5º rege que o proprietário ou responsável pelo imóvel terá prazo de dois dias úteis, após notificação, para efetuar a coleta e o descarte adequado, sob pena de multa no valor de 50 UFMs (Unidade Fiscal Municipal).  Cada UFM equivale a R$ 3,52, atualmente.

Mais informações na sede da Coordenadoria de Agricultura e Meio Ambiente, na Chácara Municipal ou pelo telefone (14) 3382.1792.

Prefeitura Municipal


Fartura