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Fartura, quinta-feira, 28 de março de 2024 Telefone (14) 3308-9300

Atendimento Atendimento: Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Quin
28/03
Chuva
Máx 26 °C
Min 18 °C
Índice UV
10.0
Sext
29/03
Parcialmente Nublado
Máx 29 °C
Min 18 °C
Índice UV
10.0
Sáb
30/03
Parcialmente Nublado
Máx 29 °C
Min 18 °C
Índice UV
10.0
Domi
31/03
Parcialmente Nublado
Máx 30 °C
Min 18 °C
Índice UV
10.0

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

NOTIFICAÇÃO: AMBULANTES E EMPRESAS SEM INSCRIÇÃO MUNICIPAL

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS



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Descrição:

- Conforme a Lei Complementar Nº 04/2014 de 27 de março de 2014, que: “Institui o Código de Posturas do Município de Fartura”, em seu Artigo 107 dispõe que nenhum estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços ou similar, poderá instalar-se no município, mesmo que transitoriamente, nem iniciar suas atividades, sem prévia Licença e/ou Inscrição Municipal.


Requisitos:

- Endereço da empresa/ambulante: nome de Rua, nº e Bairro.

- Ou informar ponto referência que facilite a localização do mesmo.


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(14) 3308-9300


Celular:

Não Informado!


E-mail:

Não Informado!


Local:

- Aplicativo G2 de forma anônima ou com identificação;

- Telefone (14) 3308-9300;

- Pessoalmente no Protocolo da Prefeitura Municipal: Praça Deocleciano Ribeiro, nº 444, Centro.  


Período de Solicitação:

Não Informado!


Meios de Contato:

Não Informado!


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda à Sexta das 08:00 às 17:00


Documentos Necessários:

Não Informado!


Prazo:

 

- O prazo de resposta é 15 (quinze) a 30 (trinta) dias.

- Conclusão do serviço condicionado a confirmação de recebimento do AR


Forma de Acompanhamento:

Não Informado!


Observações:

PRINCIPAIS ETAPAS DO SERVIÇO

- Recebimento da denuncia;

- Visita “IN LOCO”

- Notificação pessoalmente ou pelos correios com AR (aviso de recebimento);

- Ambulante de fora: Não terá prazo; Terá que solicitar autorização para o exercício da Atividade no dia ou encerrar as atividades;

- Empresas/Ambulante do município: Prazo de 15 (quinze) dias para a regularização a partir do recebimento da Notificação;

- Recebimento do AR assinado;

- Em caso de negativa de atendimento da Notificação, envio de Auto de Infração e Imposição de Multa;

- Prazo de 30 (trinta) dias para recurso, com apresentação de documentação;

- Multa ou arquivamento;

­- Ambulante de fora: Apreensão da mercadoria;

- Empresas/Ambulante do município: Lacração.


Links Úteis:

Não Informado!

Órgão Responsável:

Não Informado!

Secretaria Responsável:

Não Informado!

Arquivos

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