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PERGUNTAS FREQUENTES

O que quer dizer “despesa orçamentária”?

É aquela realizada com base na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais regularmente abertos. Conforme estabelece a Lei federal 4.320/64, a despesa orçamentária deve ser discriminada, pelo menos, segundo três estruturas classificatórias: institucional ou organizacional (por órgãos e unidades orçamentárias), funcional e programática (por funções, subfunções, programas, ações e seus detalhamentos) e econômica ou pela natureza de despesa (segundo os tipos de gastos, isto é, pessoal, material, investimentos, inversões etc.).

Existem leis ou quaisquer outros instrumentos legais que regulam os gastos públicos?

Sim, os principais instrumentos legais que regulam os gastos públicos são:

– Lei Federal nº 4.320/64, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

– Lei Federal nº 8.666/93, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

– Lei Complementar Federal  nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

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