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Fartura, terça-feira, 30 de abril de 2024 Telefone (14) 3308-9300

Atendimento Atendimento: Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

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Terç
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COORDENADORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

COLETA DE RESÍDUO VERDE

COORDENADORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE



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Descrição:

- Coleta de resíduo verde proveniente de corte ou podas de árvores e materiais de limpeza de quintal na área urbana municipal, caracterizado pela Lei Municipal nº 1.926, de 22 de novembro de 2.013.

- A Lei Complementar nº 17,  de 06 de setembro de 2.019, trata da limpeza de terrenos, apresentando que lixo e entulhos, resultantes da limpeza dos quintais e terrenos, deverão ser removidos pelos proprietários ou responsáveis e colocados nas vias públicas, devidamente separados por classe, para posterior recolhimento pelo Setor de Limpeza Municipal, respeitando-se o cronograma de coleta estabelecido no Município.


Requisitos:

Não Informado!


Serviço Online:

Sim


Telefone:

Não Informado!


Celular:

Não Informado!


E-mail:

Não Informado!


Local:

- Comunicação: Meios oficiais da prefeitura, coordenadoria do meio ambiente e setor de limpeza pública. 

- Serviço: A coleta é realizada através de setorização, sendo a área urbana dividida em três setores: no primeiro deles a coleta ocorre entre os dias 01 e 10, partindo do centro, pelas ruas Luiz Ribeiro Salgado e Anacleto Gonçalves até os bairros: Vila São Caetano, Morada do Sol, Santa Catarina, São Vicente e parte da Vila Esperança. O setor 2 é atendido entre os dias 11 e 20 a partir do centro pelas ruas: Gerônimo de Andrade e Pe José até os bairros Vila Nova, Vila Planalto, Colina Verde, Vila Romano e parte da Vila Esperança. O setor 3 é atendido entre os dias 21 a 30 pelos bairros: N. Sra. De Fátima, Parque das Flores, Jardim da Serra, Cidade Feliz, Jardim Bela Vista e Sandra Calistro.


Período de Solicitação:

Não Informado!


Meios de Contato:

Não Informado!


Dia e Horário de Atendimento:

Não Informado!


Documentos Necessários:

- Não é necessário fazer nenhuma solicitação. 

- Deve-se apenas colocar o material na rua obedecendo as datas de coleta dos setores.


Prazo:

- Prazo para coleta de resíduo verde é de 10 dias para cada um dos setores. Caso haja disposição na rua em data fora do setor este será notificado, devendo recolher os materiais e dar o destino adequado em até 5 dias, conforme Lei Complementar nº 17,  de 06 de setembro de 2.019.


Forma de Acompanhamento:

Não Informado!


Observações:

PRINCIPAIS ETAPAS DO SERVIÇO

 

- Coleta dos resíduos no município com um caminhão, sendo os servidores: um motorista e dois agentes operacionais.

- Disposição no aterro municipal.

 


Links Úteis:

Não Informado!


Órgão Responsável:

Não Informado!

Secretaria Responsável:

Não Informado!

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