.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Idioma

Português

Português

English

Español

Français

Deutsch

Italiano

Meio Ambiente e Agricultura - Terça-feira, 24 de Agosto de 2021

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

A partir de 1ª de setembro a Lei Municipal das Caçambas estacionárias em vias públicas passará a vigorar em Fartura

Lei Municipal 1.807, de 24 de outubro de 2011, que institui o sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil e resíduos volumosos


A partir de 1ª de setembro a Lei Municipal das Caçambas estacionárias em vias públicas passará a vigorar em Fartura

A partir da próxima semana, no dia 1º de setembro, a Lei Municipal 1.807, de 24 de outubro de 2011, que institui o sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil e resíduos volumosos e o plano integrado de gerenciamento de resíduos da construção civil passará a vigorar em Fartura.

O dispositivo foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito em exercício na época.

A Prefeitura orienta que a Lei, que já deveria estar vigorando, ficará oficialmente ativa a partir da nova data e os proprietários de obras terão até o dia 01/09/2021 para se adequarem às novas regras.

Todos os detalhes estão disponível pelo link: http://bit.ly/lei_das_cacambas

672 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.

Unidades Fiscais

.
UFM - 2025

R$ 4,51

.
.

Prefeitura Municipal de Fartura - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.