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Assuntos Jurídicos - Segunda-feira, 11 de Outubro de 2021

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Atenção: continua em vigor Lei que proíbe manuseio, utilização, queima e soltura de fogos com efeito sonoro

Artefatos que produzem efeitos visuais, sem estampidos, podem ser utilizados e comercializados; multa pode chegar a R$ 11,6 mil reais por descumprimento das regras


Atenção: continua em vigor Lei que proíbe manuseio, utilização, queima e soltura de fogos com efeito sonoro

Tradicional nas comemorações alusivas ao Dia de Nossa Senhora Aparecida, comemorado em 12 de outubro, a soltura de fogos com efeito sonoro está proibida no município de Fartura, assim como em todo o Estado de São Paulo. 

O governador, João Doria, publicou no Diário Oficial a Lei 17.389/2021, que proíbe em todo o território a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico com efeitos sonoros.

O dispositivo visa proteger animais de estimação, crianças, idosos e portadores de determinadas doenças, além de evitar acidentes. Em Fartura, foi sancionada a Lei 2.443, em 23 de abril de 2021, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos com efeito sonoro. A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. 

Fogos que produzem efeitos visuais, sem estampidos, podem ser utilizados e comercializados. Em caso de descumprimento, o valor da multa será de pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, salta para R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.

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