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Meio Ambiente e Agricultura - Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022

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Lei das Caçambas: Prefeitura disponibilizará três pontos de entrega para pequenos volumes

A partir da próxima segunda-feira, 12, a Lei Municipal 1.807, de 24 de outubro de 2011, que institui o sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil e resíduos volumosos e o plano integrado de gerenciamento de resíduos da construção civil,


Lei das Caçambas: Prefeitura disponibilizará três pontos de entrega para pequenos volumes

A partir da próxima segunda-feira, 12, a Lei Municipal 1.807, de 24 de outubro de 2011, que institui o sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil e resíduos volumosos e o plano integrado de gerenciamento de resíduos da construção civil, passará a vigorar em Fartura. Desta forma, os cidadãos devem adotar o uso de caçambas. Todos os detalhes estão disponíveis pelo link: http://bit.ly/lei_das_cacambas

A Prefeitura disponibilizará três pontos de entrega de resíduos de construção civil para pequenos volumes. Nos locais poderão ser depositados solo de terraplanagem, tijolos e telhas, argamassa e concreto e cerâmicas. Os pontos serão colocados na Vila Nossa Senhora de Fátima, Rua Santa Bernadete (em frente ao Campo de Futebol); no Bela Vista, na Rua Orestes Garbelotti (ao lado da Garagem Municipal) e no São Caetano, na Rua Irmã Eurózia. 

A empresa responsável pelas caçambas é a Número 1 Serviços e o telefone para contato é o (14) 9.9894-7800. De acordo com a engenheira ambiental da Prefeitura, Nanubia Barreto, o objetivo é disciplinar os fluxos e os agentes envolvidos, assim como sua responsabilidade pelo transporte e destinação adequada dos resíduos.

#Lei #Caçambas #MeioAmbiente #Prefeitura #Fartura #MunicípioAgro #PMVA

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