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Meio Ambiente e Agricultura - Terça-feira, 24 de Agosto de 2021

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A partir de 1ª de setembro a Lei Municipal das Caçambas estacionárias em vias públicas passará a vigorar em Fartura

Lei Municipal 1.807, de 24 de outubro de 2011, que institui o sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil e resíduos volumosos


A partir de 1ª de setembro a Lei Municipal das Caçambas estacionárias em vias públicas passará a vigorar em Fartura

A partir da próxima semana, no dia 1º de setembro, a Lei Municipal 1.807, de 24 de outubro de 2011, que institui o sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil e resíduos volumosos e o plano integrado de gerenciamento de resíduos da construção civil passará a vigorar em Fartura.

O dispositivo foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito em exercício na época.

A Prefeitura orienta que a Lei, que já deveria estar vigorando, ficará oficialmente ativa a partir da nova data e os proprietários de obras terão até o dia 01/09/2021 para se adequarem às novas regras.

Todos os detalhes estão disponível pelo link: http://bit.ly/lei_das_cacambas

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